
A Resolução nº 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), publicada em 18 de dezembro de 2025, estabeleceu um novo marco regulatório para as aplicações financeiras dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A norma revoga a Resolução CMN nº 4.963/2021 e passa a vigorar a partir de 2 de fevereiro de 2026, trazendo mudanças relevantes na gestão dos recursos previdenciários.
A nova regulamentação atualiza os critérios de aplicação dos recursos, reforçando princípios como segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, além de exigir maior controle de riscos e diligência na escolha das instituições e ativos utilizados pelos RPPS.
Governança e qualificação institucional
Um dos pontos centrais da resolução é o fortalecimento da governança na gestão dos investimentos. A norma estabelece que os limites e a possibilidade de acesso a determinados ativos passam a depender do nível de aderência do RPPS ao programa Pró-Gestão RPPS, certificação que avalia a maturidade administrativa e os controles institucionais do regime.
Assim, regimes com maior nível de certificação poderão acessar ativos mais complexos e com limites de investimento mais elevados, enquanto RPPS com menor nível de governança terão restrições maiores. Esse modelo busca alinhar a gestão previdenciária às melhores práticas do mercado financeiro e de controle de riscos.
Mudanças nos limites e nos tipos de ativos
A resolução mantém os seis segmentos tradicionais de aplicação — renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, investimentos estruturados, fundos imobiliários e empréstimos consignados —, mas promove ajustes importantes na classificação e nos limites dos ativos elegíveis.
Entre as principais alterações estão:
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ampliação do limite global de renda variável para até 50% da carteira, conforme o nível de governança do RPPS;
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possibilidade de até 20% em fundos imobiliários para regimes com maior aderência ao Pró-Gestão;
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inclusão dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) entre os investimentos estruturados;
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reorganização das categorias de ativos para alinhamento à Resolução CVM nº 175/2022, que modernizou a estrutura dos fundos de investimento.
Além disso, a nova regra reforça exigências de transparência e avaliação de riscos, incluindo a análise de impactos ambientais, sociais e de governança (ESG) das carteiras de investimento.
Impactos na Política Anual de Investimentos
As mudanças introduzidas pela Resolução CMN nº 5.272 terão impacto direto na elaboração da Política Anual de Investimentos (PAI) dos RPPS. A política deverá observar os novos limites, a classificação atualizada dos ativos e os critérios de governança previstos na norma, garantindo compatibilidade entre a estratégia de investimentos e as obrigações atuariais do regime.
Nesse contexto, os RPPS deverão revisar suas políticas e reavaliar suas carteiras para adequação ao novo marco regulatório.
Adequação gradual dos regimes
A regulamentação prevê prazo de até dois anos para adequação das carteiras, permitindo que os regimes realizem ajustes de forma planejada, sem necessidade de desinvestimentos imediatos.
Órgãos de controle também acompanham a implementação das novas regras. Tribunais de Contas e entidades de supervisão têm alertado que o descumprimento das disposições pode resultar na responsabilização dos gestores, reforçando a importância de que dirigentes, conselhos e comitês de investimento dominem o conteúdo da norma.







