A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no dia 02.07, a Portaria nº 15.829 que dispõe sobre a operacionalização da compensação financeira entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e destes entre si, de que tratam a Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999, e o Decreto nº 10.188, de 20 de dezembro de 2019. (Processo nº 10133.100215/2020-20).
Entre outras mudanças, a Portaria determina redução dos prazos do seguinte modo:
I – 540 (quinhentos e quarenta) dias, em 2023;
II – 360 (trezentos e sessenta) dias, em 2024;
III – 180 (cento e oitenta) dias, em 2025; e
IV – 90 (noventa) dias, a partir de 2026.
Acesse a íntegra do documento no seguinte endereço: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-15.829-de-2-de-julho-de-2020-264917037
Fonte: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e Abipem.