A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, publicou no dia 30.07, a Portaria nº 18.084, que altera o prazo para comprovação à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do cumprimento de parâmetros gerais relativos aos Regimes Próprios de Previdência Social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.084-de-29-de-julho-de-2020-269399402