A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia por meio da Portaria nº 18.495, de 04 de agosto, publicada na edição 149, seção 1, página 63 do DOU, dispensou o envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA) e outros documentos previstos no inciso II do § 11 do Art. 5º da Portaria nº 204, de 10 de julho de 2008, relativo a exercícios anteriores a 2020 (Processo nº 10133.100269/2020-95).
Importante ressaltar que a referida Portaria nº 204 do Ministério da Economia define as normas para a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, pelo que é necessário o pronto conhecimento deste ato normativo por parte dos RPPS.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-18.495-de-4-de-agosto-de-2020-270471339.