A Emenda Constitucional nº 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, promoveu mudanças importantes na Constituição

Federal, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e na EC nº 113/2021. As alterações impactam diretamente os Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e as finanças dos entes federativos.
Entre as principais novidades, está a criação de um novo parcelamento especial em até 300 meses para débitos previdenciários de Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações. O prazo para formalização é até 31 de agosto de 2026, abrangendo dívidas vencidas até 31 de agosto de 2025, inclusive as já parceladas.
Para aderir, os entes deverão comprovar:
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Adesão ao Programa Pró-Regularidade RPPS;
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Alteração da legislação local para adequação às normas da EC 103/2019;
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Adoção de medidas de equilíbrio financeiro e atuarial;
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Autorização para vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia de pagamento das parcelas.
O parcelamento será suspenso caso as condições não sejam cumpridas dentro do prazo de 15 meses. Municípios inadimplentes também ficarão impedidos de receber transferências voluntárias da União.
Outro ponto de destaque é a exclusão das receitas previdenciárias da base de cálculo do PASEP, evitando a incidência do tributo sobre valores como contribuições, transferências para cobertura de insuficiência financeira, aportes para déficit atuarial, compensações entre regimes e rendimentos de aplicações financeiras.
A EC 136/2025 ainda autoriza a criação de linha de crédito federal para pagamento de precatórios, amplia o prazo de desvinculação de receitas municipais até 2032 (mantendo exceções para saúde e educação) e reforça mecanismos de controle e responsabilização de gestores previdenciários.
Com essas medidas, a Emenda busca garantir maior sustentabilidade atuarial aos RPPS e alívio fiscal aos entes federativos, promovendo regularidade, transparência e equilíbrio na gestão previdenciária.







